Focco-PB recomenda que municípios adotem e cumpram Lei da Ficha Limpa a partir de 2015

“O Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB) vai recomendar que todas as prefeituras paraibanas adotem a Lei da Ficha Limpa no próximo ano.”   A recomendação será feita com base na lei estadual 9.227/2010, de autoria do deputado estadual Raniery Paulino (PMDB), que visa a proteger a probidade e a moralidade administrativas.

Para o coordenador do fórum e conselheiro ouvidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), André Carlo Torres, a lei estadual otimiza o controle prévio. “O controle da gestão pública tem que ser prévio, concomitante e subsequente”, avaliou.

O conselheiro ainda destacou que o TCE pode aplicar multa ao gestor que descumprir a lei estadual da Ficha Limpa, no entanto, até o momento nenhum processo neste sentido aportou no tribunal. Conforme André Carlo Torres, o TCE comunica o governo do Estado sobre irregularidades constatadas na gestão pública.


"A lei contém 14 incisos, um deles relacionado ao Tribunal de Contas do Estado, que coíbe a nomeação de pessoas que tiveram a prestação de contas julgada irregular pelo tribunal. Essa lei já faz uma pré-seleção dos candidatos com um histórico gerencial melhor ou sem histórico colocando à disposição da gestão pública para que o chefe do Poder Executivo estadual ou municipal exija esse requisito daquele que vai ocupar um cargo na administração pública”, avaliou André Carlo.

O conselheiro do TCE revelou que a execução de despesas sem comprovação é o tipo de corrupção mais detectado pelo TCE. Em 2013 o valor de imputações, somado a multas, chegou a R$ 40 milhões. “Essa é a forma mais danosa de corrupção: a execução da despesa pública sem a comprovação de entrega dos bens”, afirmou.

A Ficha Limpa estadual dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções de secretários de Estado, ordenadores de despesas, diretores de empresas estatais, sociedades de economia mista, fundações e autarquias do Estado da Paraíba.

A lei estabelece que o Ministério Público do Estado (MPPB) mantenha o acompanhamento das nomeações realizadas pelo governador do Estado para esses cargos, visando à responsabilização.




Redação com Assessoria

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